Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310744
Nº Convencional: JTRP00007529
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199401249310744
Data do Acordão: 01/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 33/90-1
Data Dec. Recorrida: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART144 N5 NA REDACÇÃO DO DL 212/89 DE 1989/06/30.
Sumário: O artigo 144, nº 5 do Código das Custas Judiciais, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 212/89, de 30 de Junho, não exige que a carta remetida ao mandatário judicial contenha as indicações mencionadas no seu nº 1 (total a pagar, local de pagamento e prazo em que este pagamento deve ser efectuado).
Reclamações: