Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007529 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199401249310744 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART144 N5 NA REDACÇÃO DO DL 212/89 DE 1989/06/30. | ||
| Sumário: | O artigo 144, nº 5 do Código das Custas Judiciais, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 212/89, de 30 de Junho, não exige que a carta remetida ao mandatário judicial contenha as indicações mencionadas no seu nº 1 (total a pagar, local de pagamento e prazo em que este pagamento deve ser efectuado). | ||
| Reclamações: | |||