Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007161 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO RURAL OBRAS CESSÃO DE ARRENDAMENTO SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199311169310243 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 296/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O ACÓRDÃO CONTÉM ÚTEIS INDICAÇÕES DOUTRINAIS. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F ART1039 F ART1093 N1 D ART1064 ART1083 N1 ART1732. RAU ART1 ART64 N1 D. CCOM888 ART108. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9O50949 DE 1991/06/13. | ||
| Sumário: | I - Relativamente ao arrendamento de prédios rústicos para fins industriais, não pode conceber-se a situação prevista na 1ª parte da alínea d) do nº 1 do artigo 1093 do Código Civil, "se fizer no prédio, sem consentimento do senhorio, obras que alterem substancialmente a sua estrutura externa ou a disposição interna da suas divisões". II - Ainda no caso de o contrato impor a proibição de "erigir construções" nos prédios rústicos arrendados para fins industriais, o facto do réu ter cimentado uma certa extensão daqueles não seria nunca de qualificar como "construção" para o efeito daquela proibição. III - Celebrado o contrato de arrendamento para fim industrial entre a proprietária de dois prédios e o réu, casado no regime da comunhão geral de bens, o facto de mais tarde o arrendatário ter constituído só com o seu cônjuge uma sociedade comercial, que prosseguiu a mesma actividade industrial naqueles mesmos prédios, não configura violação do disposto no artigo 1038, alínea f), nem consequentemente integra o fundamento de resolução do contrato previsto no artigo 1093, alínea f), ambos do Código Civil. | ||
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