Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035279 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200211210231679 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837 N5 ART837-A ART856 ART861-A. | ||
| Sumário: | Quando sejam nomeados à penhora saldos em contas bancárias que o exequente não consiga identificar adequadamente, este pode, para além de alegar essa dificuldade, limitar-se a fornecer os elementos de que disponha, que podem circunscrever-se ao nome do executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |