Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011814 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL PRESENÇA DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406019310849 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/92-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 ART297 N4 ART300 N3. | ||
| Sumário: | Se o arguido não renunciar ao direito de estar presente no debate instrutório, a sua presença em tal acto processual é, em princípio, obrigatória. A sua convocação para tal acto tem de ser objecto de notificação, que, salvo o disposto na parte final do n. 5 do artigo 113 do Código de Processo Penal, pode ser feita na pessoa do seu advogado. | ||
| Reclamações: | |||