Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310849
Nº Convencional: JTRP00011814
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRESENÇA DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199406019310849
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 23/92-A
Data Dec. Recorrida: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 ART297 N4 ART300 N3.
Sumário: Se o arguido não renunciar ao direito de estar presente no debate instrutório, a sua presença em tal acto processual é, em princípio, obrigatória.
A sua convocação para tal acto tem de ser objecto de notificação, que, salvo o disposto na parte final do n. 5 do artigo 113 do Código de Processo Penal, pode ser feita na pessoa do seu advogado.
Reclamações: