Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120228
Nº Convencional: JTRP00000842
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
AMBIGUIDADE
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199110089120228
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: 1- O art. 712, n. 2, do C.P.Civil, ao permitir, para boa decisão da causa, a formulação de quesitos novos, implicitamente, por maior razão, consente a correcção logico-gramatical de um ja existente e sem resposta valida e definitiva.
2- Na quesitação deve-se aproveitar tanto quanto possivel, os termos originais da petição inicial para respeitar o sentido e alcance que o autor lhes quis dar.
Reclamações: