Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000842 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS AMBIGUIDADE QUESITO NOVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110089120228 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | 1- O art. 712, n. 2, do C.P.Civil, ao permitir, para boa decisão da causa, a formulação de quesitos novos, implicitamente, por maior razão, consente a correcção logico-gramatical de um ja existente e sem resposta valida e definitiva. 2- Na quesitação deve-se aproveitar tanto quanto possivel, os termos originais da petição inicial para respeitar o sentido e alcance que o autor lhes quis dar. | ||
| Reclamações: | |||