Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140887
Nº Convencional: JTRP00003354
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECISÃO ARBITRAL
TRANSITO EM JULGADO
INDEMNIZAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RP199203169140887
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2505/90
Data Dec. Recorrida: 06/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART681 N2 ART684 N4.
Sumário: Se do acordão arbitral foi admitido apenas o recurso interposto pelos expropriados, que vieram depois a desistir do mesmo, a indemnização a arbitrar pela expropriação e a fixada nesse acordão, não podendo ser tido em conta, em recurso interposto pelo Ministerio Publico da decisão proferida nessa conformidade, o laudo unanime dos peritos obtido posteriormente, no decurso das diligencias instrutorias entretanto realizadas, fixando a indemnização em montante inferior.
Reclamações: