Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003354 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECISÃO ARBITRAL TRANSITO EM JULGADO INDEMNIZAÇÃO REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | RP199203169140887 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2505/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART681 N2 ART684 N4. | ||
| Sumário: | Se do acordão arbitral foi admitido apenas o recurso interposto pelos expropriados, que vieram depois a desistir do mesmo, a indemnização a arbitrar pela expropriação e a fixada nesse acordão, não podendo ser tido em conta, em recurso interposto pelo Ministerio Publico da decisão proferida nessa conformidade, o laudo unanime dos peritos obtido posteriormente, no decurso das diligencias instrutorias entretanto realizadas, fixando a indemnização em montante inferior. | ||
| Reclamações: | |||