Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331387
Nº Convencional: JTRP00007068
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: REGIME DE SEPARAÇÃO
COMPROPRIEDADE
DOAÇÃO
DEPÓSITO BANCÁRIO
DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS
Nº do Documento: RP199406289331387
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR SUC - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1735 ART1736 N2 ART1940 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/06/20 IN CJ T3 PAG335 IN BMJ N370 PAG631.
AS STJ DE 1973/05/08 IN BMJ N227 PAG173.
Sumário: I - No regime matrimonial de separação de bens não há bens comuns em sentido técnico, podendo haver bens de que ambos os cônjuges sejam comproprietários.
II - Havendo dúvidas sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, os bens móveis ( nestes se incluindo, obviamente o dinheiro ), ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos os cônjuges.
III - As dádivas à Santa Casa da Misericórdia, traduzidas em depósito a prazo, em conta por si aberta em nome da beneficiária, integram-se no conceito de doações e não no de " donativos conforme aos usos sociais ".
Reclamações: