Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007068 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | REGIME DE SEPARAÇÃO COMPROPRIEDADE DOAÇÃO DEPÓSITO BANCÁRIO DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199406289331387 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR SUC - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1735 ART1736 N2 ART1940 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/06/20 IN CJ T3 PAG335 IN BMJ N370 PAG631. AS STJ DE 1973/05/08 IN BMJ N227 PAG173. | ||
| Sumário: | I - No regime matrimonial de separação de bens não há bens comuns em sentido técnico, podendo haver bens de que ambos os cônjuges sejam comproprietários. II - Havendo dúvidas sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, os bens móveis ( nestes se incluindo, obviamente o dinheiro ), ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos os cônjuges. III - As dádivas à Santa Casa da Misericórdia, traduzidas em depósito a prazo, em conta por si aberta em nome da beneficiária, integram-se no conceito de doações e não no de " donativos conforme aos usos sociais ". | ||
| Reclamações: | |||