Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024365 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199807159840461 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38 N1 ART39 ART77. LOTJ87 ART18. | ||
| Sumário: | I - Em caso de arquivamento de processo na parte relativa a crime, o tribunal mantém a competência para o conhecimento das contra-ordenações acusadas. II - A competência fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram depois. | ||
| Reclamações: | |||