Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840461
Nº Convencional: JTRP00024365
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199807159840461
Data do Acordão: 07/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38 N1 ART39 ART77.
LOTJ87 ART18.
Sumário: I - Em caso de arquivamento de processo na parte relativa a crime, o tribunal mantém a competência para o conhecimento das contra-ordenações acusadas.
II - A competência fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram depois.
Reclamações: