Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650099
Nº Convencional: JTRP00019315
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199607019650099
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG192
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART269 ART289.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/02/04 IN CJ T1 ANOXVII PAG95.
Sumário: I - No caso de, em acção de preferência, os Réus compradores serem absolvidos da instância por estarem desacompanhados dos vendedores, o Autor pode seguir um de dois caminhos: Ou propõe nova acção, nos termos do artigo 289 do Código de Processo Civil ou chama a intervir como Réus naquela acção, nos termos do n. 1 do artigo 269 do mesmo Código, os vendedores.
II - Tendo o Autor proposto nova acção, não pode esta manter os efeitos civis derivados da propositura da primeira no domínio da caducidade, face ao regime especial dos artigos 327 n.3 e 332 do Código Civil que o n.2 do artigo 289 do Código de Processo Civil expressamente ressalva.
Optando pelo segundo caminho, a instância recupera a validade com o aproveitamento total dos actos já realizados, designadamente a tempestividade da primitiva acção.
Reclamações: