Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050467
Nº Convencional: JTRP00009171
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
SEGURO OBRIGATÓRIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199010249050467
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DRGU 58/79 DE 1979/09/25 ART1 ART2 N2.
Sumário: A responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel só existe quando a invalidade ou ineficácia do seguro se reporta ao seguro obrigatório, e não quando tenha deixado de se fazer um seguro meramente facultativo ( artigos 1 e 2, nº 2 do Decreto Regulamentar nº 58/79, de 25/09 ).
Reclamações: