Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010196
Nº Convencional: JTRP00028017
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTOS
FUNDAMENTO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE FACTO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP200003150010196
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 160-A/00
Data Dec. Recorrida: 01/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART212 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/24 IN DR IS-A 1996/03/14.
AC RL DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG144.
Sumário: Não ocorrendo qualquer atenuação das exigências cautelares que determinaram a aplicação da prisão preventiva, verificando-se que se mantêm inalterados os fundamentos de facto e de direito que fundamentaram o despacho que sujeitou o arguido àquela medida coactiva, impõe-se o indeferimento do requerimento em que este pede a revogação de tal despacho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: