Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028017 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTOS FUNDAMENTO DE DIREITO FUNDAMENTO DE FACTO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003150010196 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART212 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/24 IN DR IS-A 1996/03/14. AC RL DE 1995/07/12 IN CJ T4 ANOXX PAG144. | ||
| Sumário: | Não ocorrendo qualquer atenuação das exigências cautelares que determinaram a aplicação da prisão preventiva, verificando-se que se mantêm inalterados os fundamentos de facto e de direito que fundamentaram o despacho que sujeitou o arguido àquela medida coactiva, impõe-se o indeferimento do requerimento em que este pede a revogação de tal despacho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |