Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020588 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199702069631143 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 ART26 N1 N2. CPC67 ART455. | ||
| Sumário: | I - É manifestamente inadmissível o pedido do executado, para apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e do prévio pagamento de custas e ainda para suspensão da instância, deduzido em execução por quantia certa na fase da venda dos bens penhorados. | ||
| Reclamações: | |||