Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631143
Nº Convencional: JTRP00020588
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: RP199702069631143
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 142/95
Data Dec. Recorrida: 09/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 ART26 N1 N2.
CPC67 ART455.
Sumário: I - É manifestamente inadmissível o pedido do executado, para apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e do prévio pagamento de custas e ainda para suspensão da instância, deduzido em execução por quantia certa na fase da venda dos bens penhorados.
Reclamações: