Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017349 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE CUMPRIMENTO IMPERFEITO INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199511279450512 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o transporte de mercadorias, cujo defeituoso cumprimento serve de fundamento à acção de indemnização, ocorrido da cidade de Salvador ( no Brasil ) para o Porto de Leixões, em Matosinhos, é este o lugar do cumprimento da obrigação. Logo, é o tribunal da comarca de Matosinhos o competente para conhecer da respectiva acção, nos termos do artigo 74 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||