Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450512
Nº Convencional: JTRP00017349
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199511279450512
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 138/92-3
Data Dec. Recorrida: 11/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
Sumário: I - Tendo o transporte de mercadorias, cujo defeituoso cumprimento serve de fundamento à acção de indemnização, ocorrido da cidade de Salvador ( no Brasil ) para o Porto de Leixões, em Matosinhos, é este o lugar do cumprimento da obrigação.
Logo, é o tribunal da comarca de Matosinhos o competente para conhecer da respectiva acção, nos termos do artigo 74 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: