Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630421
Nº Convencional: JTRP00017304
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DIVÓRCIO
PARTILHA
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
ALVARÁ
TRANSPORTE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº do Documento: RP199605099630421
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG192
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 55-B/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 448/80 DE 1980/10/06 ART2 ART3.
CCIV66 ART1788 ART2133 N3.
Sumário: I - O alvará de licença para o exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer é título pessoal, caducável e fora do comércio jurídico, salvo os excepcionais casos de transmissibilidade taxativamente contemplados nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei 448/80.
II - Aquele alvará, de que seja titular o ex-cônjuge, tem-se por excluído da comunhão, mesmo vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão geral de bens.
III - Não tem, por isso, que ser relacionado no inventário para partilha dos bens do casal em consequência de divórcio.
Reclamações: