Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017304 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO PARTILHA PARTILHA DOS BENS DO CASAL ALVARÁ TRANSPORTE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199605099630421 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG192 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55-B/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 448/80 DE 1980/10/06 ART2 ART3. CCIV66 ART1788 ART2133 N3. | ||
| Sumário: | I - O alvará de licença para o exercício da actividade transportadora em automóveis de aluguer é título pessoal, caducável e fora do comércio jurídico, salvo os excepcionais casos de transmissibilidade taxativamente contemplados nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei 448/80. II - Aquele alvará, de que seja titular o ex-cônjuge, tem-se por excluído da comunhão, mesmo vigorando entre os cônjuges o regime da comunhão geral de bens. III - Não tem, por isso, que ser relacionado no inventário para partilha dos bens do casal em consequência de divórcio. | ||
| Reclamações: | |||