Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031460
Nº Convencional: JTRP00031021
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXERCÍCIO DE DIREITO
ILICITUDE
APREENSÃO
Nº do Documento: RP200012140031460
Data do Acordão: 12/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 487-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART381.
CCIV66 ART483.
Sumário: A apreensão de um bem, ainda que ordenada judicialmente e na sequência de uma providência cautelar, consubstanciando, embora, uma violação do direito de propriedade não pode ser considerada um acto ilícito já que foi cometida no exercício de um direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: