Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031021 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXERCÍCIO DE DIREITO ILICITUDE APREENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012140031460 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 487-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | A apreensão de um bem, ainda que ordenada judicialmente e na sequência de uma providência cautelar, consubstanciando, embora, uma violação do direito de propriedade não pode ser considerada um acto ilícito já que foi cometida no exercício de um direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |