Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220293
Nº Convencional: JTRP00007055
Relator: PAZ DIAS
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199301129220293
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/89-1
Data Dec. Recorrida: 12/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1284 ART566 N2.
Sumário: I - A privação do uso de coisa imóvel é um dano real por violação do direito alheio fazendo nascer uma obrigação de indemnização cujo cumprimento pode ser pedido em acção de restituição de posse.
II - Em tal caso, o prejuízo sofrido pelo lesado determina-se, normalmente, pelo valor dos rendimentos que a coisa produziu ou poderia produzir.
Reclamações: