Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007055 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199301129220293 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1284 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - A privação do uso de coisa imóvel é um dano real por violação do direito alheio fazendo nascer uma obrigação de indemnização cujo cumprimento pode ser pedido em acção de restituição de posse. II - Em tal caso, o prejuízo sofrido pelo lesado determina-se, normalmente, pelo valor dos rendimentos que a coisa produziu ou poderia produzir. | ||
| Reclamações: | |||