Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450570
Nº Convencional: JTRP00008715
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PODERES DO JUIZ
INQUISITÓRIO
CASO JULGADO
TRIBUNAL ESTRANGEIRO
Nº do Documento: RP199411159450570
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/92
Data Dec. Recorrida: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA MARIA DE FÁTIMA ABRANTES DUARTE IN O PODER PATERNAL - CONTRIBUTO PARA O ESTUDO DO SEU ACTUAL REGIME AAFDL 1989 PAG150 E 151.
Área Temática: DIR MENORES.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/03/01 IN DR DE 1989/03/01.
AC RC DE 1988/04/19 IN CJ T2 ANOXIII PAG67.
Sumário: I - No processo de jurisdição voluntária como o de regulação do poder paternal a sentença assenta sobre a facticidade resultante não só da actividade das partes como da actuação inquisitória do tribunal.
II - Numa acção de regulação do poder paternal pendente em Portugal não está o tribunal vinculada aos factos e decisão de um tribunal estrangeiro, como resulta do assento do Supremo Tribunal de Justiça de
16 de Dezembro de 1988, publicado no Diário da República de 1 de Março de 1989, e tendo em conta o facto de a decisão sobre a regulação do poder paternal ser susceptível de alteração em conformidade com as circunstâncias de momento.
Reclamações: