Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008715 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PODERES DO JUIZ INQUISITÓRIO CASO JULGADO TRIBUNAL ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199411159450570 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MARIA DE FÁTIMA ABRANTES DUARTE IN O PODER PATERNAL - CONTRIBUTO PARA O ESTUDO DO SEU ACTUAL REGIME AAFDL 1989 PAG150 E 151. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/03/01 IN DR DE 1989/03/01. AC RC DE 1988/04/19 IN CJ T2 ANOXIII PAG67. | ||
| Sumário: | I - No processo de jurisdição voluntária como o de regulação do poder paternal a sentença assenta sobre a facticidade resultante não só da actividade das partes como da actuação inquisitória do tribunal. II - Numa acção de regulação do poder paternal pendente em Portugal não está o tribunal vinculada aos factos e decisão de um tribunal estrangeiro, como resulta do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 1988, publicado no Diário da República de 1 de Março de 1989, e tendo em conta o facto de a decisão sobre a regulação do poder paternal ser susceptível de alteração em conformidade com as circunstâncias de momento. | ||
| Reclamações: | |||