Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025027 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU PODERES DO JUIZ ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199901279810209 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART67 N1 ART68. CPP87 ART61 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Em audiência de julgamento de um recurso de impugnação, em processo contraordenacional, a presença do arguido não se configura como um requisito essencial, imprescindível, para a regularidade do acto. II - Nas situações de não comparência do arguido, tenha ou não sido considerada necessária a sua presença, a sua ausência não obsta a que o julgamento se faça. Não impondo a lei a obrigatoriedade dessa presença, cabe ao tribunal decidir se tal presença é necessária e, no caso de falta do arguido, se deve ou não ser adiada a audiência. | ||
| Reclamações: | |||