Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810209
Nº Convencional: JTRP00025027
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
PODERES DO JUIZ
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199901279810209
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 190/96
Data Dec. Recorrida: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART67 N1 ART68.
CPP87 ART61 N1 A.
Sumário: I - Em audiência de julgamento de um recurso de impugnação, em processo contraordenacional, a presença do arguido não se configura como um requisito essencial, imprescindível, para a regularidade do acto.
II - Nas situações de não comparência do arguido, tenha ou não sido considerada necessária a sua presença, a sua ausência não obsta a que o julgamento se faça. Não impondo a lei a obrigatoriedade dessa presença, cabe ao tribunal decidir se tal presença
é necessária e, no caso de falta do arguido, se deve ou não ser adiada a audiência.
Reclamações: