Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232675
Nº Convencional: JTRP00035486
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PRESCRIÇÃO
CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
VALIDADE
DOCUMENTO
OBRIGAÇÃO CAUSAL
Nº do Documento: RP200301090232675
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART466 N1 ART467 N1 D.
LUCH ART1 ART2 ART29 ART52.
CCOM888 ART2 ART13 N1 ART394 ART396.
CCIV66 ART9 N3 ART280 N1 ART350 ART458 N1 ART1142.
Sumário: I - É título executivo o documento particular que revela obrigação pecuniária de montante determinado ou determinável.
II - O cheque, ainda que prescrito, pode revestir a natureza de título executivo desde que, como documento quirógrafo que então passa a constituir, seja objecto de expressa alegação no requerimento executivo a causa subjacente à sua emissão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: