Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028542 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200009200040587 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido anteriormente acusado por, além do mais, se vir a dedicar, pelo menos desde 12 de Maio de 1998, ao tráfico de estupefacientes, o que em julgamento não foi considerado provado, e vindo mais tarde a ser acusado, em outro processo, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes, por "em 12 de Maio de 1998, ter sido encontrado e detido, com outro, com produto estupefaciente e dinheiro proveniente da venda", há que concluir não ter ele sido julgado anteriormente pelos factos que agora lhe são imputados (trata-se de factos concretos, ocorridos num determinado período temporal, sem interligação com os que tinham sido objecto da anterior acusação), pelo que não ocorre a excepção do caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |