Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040587
Nº Convencional: JTRP00028542
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200009200040587
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 293/99
Data Dec. Recorrida: 02/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: Tendo o arguido sido anteriormente acusado por, além do mais, se vir a dedicar, pelo menos desde 12 de Maio de 1998, ao tráfico de estupefacientes, o que em julgamento não foi considerado provado, e vindo mais tarde a ser acusado, em outro processo, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes, por "em 12 de Maio de 1998, ter sido encontrado e detido, com outro, com produto estupefaciente e dinheiro proveniente da venda", há que concluir não ter ele sido julgado anteriormente pelos factos que agora lhe são imputados (trata-se de factos concretos, ocorridos num determinado período temporal, sem interligação com os que tinham sido objecto da anterior acusação), pelo que não ocorre a excepção do caso julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: