Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420079
Nº Convencional: JTRP00012205
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CREDOR
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP199405309420079
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3583-2
Data Dec. Recorrida: 07/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART616 N1 N4.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/07/05 IN BMJ N379 PAG585.
Sumário: I - O actual Código Civil afasta-se da doutrina da nulidade na acção pauliana, dando à impugnação um carácter pessoal na medida em que a rescisão apenas aproveita ao credor que a tenha requerido, ficando com direito
à restituição dos bens na medida do seu interesse.
II - Não obstante ter sido pedida a nulidade e a sentença ter condenado na ineficácia, não há condenação em objecto diferente, pois tal se deve a erro de qualificação jurídica do efeito prático pretendido.
III - Erros dessa natureza é ao juiz que cumpre corrigi-los, sem a mais ligeira ofensa do princípio dispositivo, tal como o artigo 664 do Código de Processo Civil o concebe.
Reclamações: