Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008148 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA LEGITIMIDADE REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199311239310665 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3380/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/02/24 IN BMJ N204 PAG191. AC RP DE 1981/12/15 IN CJ ANOVI T5 PAG280. | ||
| Sumário: | I - O exequente tem legitimidade para requerer a conversão da execução em falência, nos termos do artigo 870, nº 1 do Código de Processo Civil. II - Essa conversão só pode ser requerida no caso de ter havido sentença de verificação e graduação de créditos. | ||
| Reclamações: | |||