Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331861
Nº Convencional: JTRP00036579
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FORMA ESCRITA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200304100331861
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B ART110.
CCIV66 ART220 ART286 ART289.
Sumário: Um contrato de arrendamento comercial, celebrado em 19 de Novembro de 1999, deveria ter sido celebrado por escritura pública (redacção do artigo 7 n.2 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano, antes da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.64-A/00, de 22 de Abril); não o tendo sido, a consequência é a sua nulidade resultante da disciplina do artigo 220 do Código Civil, nulidade que o tribunal pode declarar oficiosamente com as consequências previstas no artigo 289 do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: