Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021712 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PERITAGEM LAUDO | ||
| Nº do Documento: | RP199707079750098 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N1 N2 N3 H. | ||
| Sumário: | I - O coeficiente de localização e qualidade ambiental, para achar o valor do terreno nas expropriações, é variável, de zero a 15%. II - Ter-se-à de atender aos elementos concretos para encontrar o seu valor. III - O laudo dos peritos do tribunal merece maior credibilidade dada a sua isenção e a sua capacidade técnica. | ||
| Reclamações: | |||