Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012405 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199312209330532 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ALMEIDA COSTA IN OBRIGAÇÕES 3 EDIÇÃO PAG605 PAG305. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601 ART610 B ART611 ART614 N1 ART618. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG386. | ||
| Sumário: | I - Não é só à data do acto impugnado que se deve atender para determinar se dele resulta a diminuição da garantia patrimonial do crédito, mas sim a todo e qualquer momento, dentro dos limites do artigo 618 do Código Civil, em que o credor se apresente a cobrá-lo; II - A impugnação pauliana não assenta tão só no estado de insolvência do devedor; basta que o devedor coloque o credor na impossibilidade de obter a satisfação integral do seu crédito ou tão só o agravamento dessa impossibilidade. | ||
| Reclamações: | |||