Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330532
Nº Convencional: JTRP00012405
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199312209330532
Data do Acordão: 12/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA ALMEIDA COSTA IN OBRIGAÇÕES 3 EDIÇÃO PAG605 PAG305.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART610 B ART611 ART614 N1 ART618.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG386.
Sumário: I - Não é só à data do acto impugnado que se deve atender para determinar se dele resulta a diminuição da garantia patrimonial do crédito, mas sim a todo e qualquer momento, dentro dos limites do artigo 618 do Código Civil, em que o credor se apresente a cobrá-lo;
II - A impugnação pauliana não assenta tão só no estado de insolvência do devedor; basta que o devedor coloque o credor na impossibilidade de obter a satisfação integral do seu crédito ou tão só o agravamento dessa impossibilidade.
Reclamações: