Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028243 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SERVIDÃO DE GÁS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002229921051 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 314/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 11/94 DE 1994/01/13 ART16. | ||
| Sumário: | I - Na constituição de servidão de gás, a indemnização devida ao dono do terreno onerado é a correspondente à diminuição do valor desse terreno, como consequência directa da oneração, sendo irrelevante o destino que venha a ser dado posteriormente ao prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |