Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921051
Nº Convencional: JTRP00028243
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO DE GÁS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200002229921051
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 314/98
Data Dec. Recorrida: 07/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 11/94 DE 1994/01/13 ART16.
Sumário: I - Na constituição de servidão de gás, a indemnização devida ao dono do terreno onerado é a correspondente à diminuição do valor desse terreno, como consequência directa da oneração, sendo irrelevante o destino que venha a ser dado posteriormente ao prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: