Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025005 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA SENTENÇA PENAL ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA IRREGULARIDADE ARGUIÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901209840935 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 427/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART359 N1 ART374 N1 B ART379. | ||
| Sumário: | I - A não identificação da assistente na sentença constitui mera irregularidade que só acarretaria a invalidade da mesma se tivesse sido arguida no próprio acto da sua leitura ou, se a assistente a ela não tivesse assistido, nos 3 dias seguintes àquele em que deva considerar-se notificada. II - O que se tem em vista ao impedir que uma alteração substancial dos factos possa ser tomada em conta pelo tribunal é evitar que uma alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia leve à imputação ao arguido de um crime diverso ou à agravação dos limites máximos da pena sem, ele ter tido oportunidade de organizar a sua defesa. | ||
| Reclamações: | |||