Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840935
Nº Convencional: JTRP00025005
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SENTENÇA
SENTENÇA PENAL
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
IRREGULARIDADE
ARGUIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199901209840935
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 427/97-3
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART359 N1 ART374 N1 B ART379.
Sumário: I - A não identificação da assistente na sentença constitui mera irregularidade que só acarretaria a invalidade da mesma se tivesse sido arguida no próprio acto da sua leitura ou, se a assistente a ela não tivesse assistido, nos 3 dias seguintes àquele em que deva considerar-se notificada.
II - O que se tem em vista ao impedir que uma alteração substancial dos factos possa ser tomada em conta pelo tribunal é evitar que uma alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia leve à imputação ao arguido de um crime diverso ou à agravação dos limites máximos da pena sem, ele ter tido oportunidade de organizar a sua defesa.
Reclamações: