Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730029
Nº Convencional: JTRP00020521
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
EFEITOS
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199706129730029
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 647-A/95
Data Dec. Recorrida: 10/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART800.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART20 ART23.
Sumário: I - A obrigação que o locador tem de conceder o gozo da coisa traduz-se na entrega da mesma ao locatário, entrega esta que pode ser feita através do vendedor ou fornecedor que, nesse caso, funciona como auxiliar do locador.
II - A compra do bem, embora financiada pelo locador, é assunto que diz respeito ao locatário e ao fornecedor, não devendo o primeiro suportar quaisquer prejuízos que derivem do não cumprimento.
Reclamações: