Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032919 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200203180151796 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 863/99-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CPC95 ART660 N2 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, pressupõe o incumprimento, por parte do julgador, do dever prescrito no n.2 do artigo 660 do mesmo código e que é de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada às outras. II - Para a verificação do abuso de direito é necessário a existência de uma contradição entre o modo ou o fim com que o titular exerce o direito e o interesse ou interesses a que o poder nele consubstanciado se encontra adstrito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |