Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840087
Nº Convencional: JTRP00023065
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199803239840087
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 90/97
Data Dec. Recorrida: 10/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1.
CPC67 ART522-B.
Sumário: I - É extemporânea a arguição de nulidade da sentença apresentada nas alegações de recurso.
II - Não tendo o recorrente requerido a gravação da audiência, o que significa ter prescindido da documentação da prova nela produzida, não pode reinvindicar qualquer direito à gravação ordenada pelo tribunal que, por motivos desconhecidos, não foi levada a cabo ou ficou imperceptível
Reclamações: