Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023065 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199803239840087 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72 N1. CPC67 ART522-B. | ||
| Sumário: | I - É extemporânea a arguição de nulidade da sentença apresentada nas alegações de recurso. II - Não tendo o recorrente requerido a gravação da audiência, o que significa ter prescindido da documentação da prova nela produzida, não pode reinvindicar qualquer direito à gravação ordenada pelo tribunal que, por motivos desconhecidos, não foi levada a cabo ou ficou imperceptível | ||
| Reclamações: | |||