Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123697
Nº Convencional: JTRP00013060
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FÉRIAS
FALTAS JUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199004220123697
Data do Acordão: 04/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART8 N1 N2 ART9 N1.
CCTV IND CALÇ IN BTE 39 DE 1978/10/22 CL43 N5.
Sumário: I - Não pode a entidade patronal, sem o consentimento dos trabalhadores, antecipar, à ultima hora, a data do início das férias.
II - São por isso consideradas como justificadas as faltas dadas pelo trabalhador desde o " terminus " do " novo " período de férias e o fim do anterior, tanto mais que sempre se apresentou ao " serviço " até à data do início do período primitivamente marcado.
Reclamações: