Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013060 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FÉRIAS FALTAS JUSTIFICADAS DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199004220123697 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART8 N1 N2 ART9 N1. CCTV IND CALÇ IN BTE 39 DE 1978/10/22 CL43 N5. | ||
| Sumário: | I - Não pode a entidade patronal, sem o consentimento dos trabalhadores, antecipar, à ultima hora, a data do início das férias. II - São por isso consideradas como justificadas as faltas dadas pelo trabalhador desde o " terminus " do " novo " período de férias e o fim do anterior, tanto mais que sempre se apresentou ao " serviço " até à data do início do período primitivamente marcado. | ||
| Reclamações: | |||