Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030344 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA LETRA ENDOSSO REQUISITOS PORTADOR LEGÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RP200011020031283 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART50. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/02/18 IN CJ T1 ANOXI PAG186. AC RL DE 1987/07/28 IN CJ T4 ANOXII PAG138. | ||
| Sumário: | I - A menção no verso da letra de um endosso a favor de outrem que não o portador, só opera com a respectiva transmissão material do título. II - Alegando a exequente que endossara a letra ao banco para desconto e que este lha devolvera, cobrando-lhe o que lhe havia descontado, por não ter conseguido cobrá-la da sacada, aquela é portadora legítima da letra, a menos que esta prove que a exequente tem a posse fraudulenta da letra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |