Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031283
Nº Convencional: JTRP00030344
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
LETRA
ENDOSSO
REQUISITOS
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP200011020031283
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 208/00
Data Dec. Recorrida: 04/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART50.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/02/18 IN CJ T1 ANOXI PAG186.
AC RL DE 1987/07/28 IN CJ T4 ANOXII PAG138.
Sumário: I - A menção no verso da letra de um endosso a favor de outrem que não o portador, só opera com a respectiva transmissão material do título.
II - Alegando a exequente que endossara a letra ao banco para desconto e que este lha devolvera, cobrando-lhe o que lhe havia descontado, por não ter conseguido cobrá-la da sacada, aquela é portadora legítima da letra, a menos que esta prove que a exequente tem a posse fraudulenta da letra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: