Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120979
Nº Convencional: JTRP00034004
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200205210120979
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 339-A/00
Data Dec. Recorrida: 07/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: I - Para que um documento particular constitua título executivo, é necessário que dele conste a obrigação exequenda, não sendo suficiente a alegação, no requerimento inicial da execução, dos factos relativos a essa obrigação.
II - Assim, não constitui título executivo a letra a que falte algum dos seus requisitos essenciais, como a assinatura do sacador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: