Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034004 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO LETRA DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200205210120979 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 339-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | I - Para que um documento particular constitua título executivo, é necessário que dele conste a obrigação exequenda, não sendo suficiente a alegação, no requerimento inicial da execução, dos factos relativos a essa obrigação. II - Assim, não constitui título executivo a letra a que falte algum dos seus requisitos essenciais, como a assinatura do sacador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |