Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013565 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199412149410761 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/23 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG12. | ||
| Sumário: | I - Embora o cheque participado tenha vindo substituir outros cheques e letras não pagos oportunamente, destinados ao pagamento de uma dívida para com o queixoso, não vai significar que não seja susceptível de causar prejuízo patrimonial e, assim, ter relevância jurídico - penal. II - Todavia, entando indiciado que queixoso e arguido previram a possibilidade de o cheque, quando apresentado a pagamento, ser devolvido por falta de provisão, não pode afirmar-se que o primeiro tenha criado no segundo a convicção de que o cheque teria provisão para, assim, atentar contra o seu patrimonio. Daí que, falecendo o elemento subjectivo da infracção, não possa o arguido ser pronunciado pelo crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||