Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410761
Nº Convencional: JTRP00013565
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
Nº do Documento: RP199412149410761
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 266/94
Data Dec. Recorrida: 05/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/23 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG12.
Sumário: I - Embora o cheque participado tenha vindo substituir outros cheques e letras não pagos oportunamente, destinados ao pagamento de uma dívida para com o queixoso, não vai significar que não seja susceptível de causar prejuízo patrimonial e, assim, ter relevância jurídico - penal.
II - Todavia, entando indiciado que queixoso e arguido previram a possibilidade de o cheque, quando apresentado a pagamento, ser devolvido por falta de provisão, não pode afirmar-se que o primeiro tenha criado no segundo a convicção de que o cheque teria provisão para, assim, atentar contra o seu patrimonio.
Daí que, falecendo o elemento subjectivo da infracção, não possa o arguido ser pronunciado pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: