Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032747 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | BALDIOS JUNTA DE FREGUESIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106180150793 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26. L 68/93 DE 1993/09/04 ART4 ART22 ART36. | ||
| Sumário: | Uma junta de freguesia tem legitimidade para defender em juízo os direitos ou interesses da comunidade relativos ao correspondente baldio, se administra transitoriamente esse baldio, enquanto a comunidade não se organiza através de assembleia de compartes, conselho directivo e comissão de fiscalização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |