Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150793
Nº Convencional: JTRP00032747
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: BALDIOS
JUNTA DE FREGUESIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200106180150793
Data do Acordão: 06/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26.
L 68/93 DE 1993/09/04 ART4 ART22 ART36.
Sumário: Uma junta de freguesia tem legitimidade para defender em juízo os direitos ou interesses da comunidade relativos ao correspondente baldio, se administra transitoriamente esse baldio, enquanto a comunidade não se organiza através de assembleia de compartes, conselho directivo e comissão de fiscalização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: