Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451189
Nº Convencional: JTRP00014355
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RENDA
VALOR
ACTUALIZAÇÃO DA RENDA
Nº do Documento: RP199503069451189
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 1/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART30 N2 ART34 N2.
Sumário: I - São válidas cláusulas de actualização de rendas, estipuladas inicial ou supervenientemente, desde que conduzam a montante de renda igual ou inferior ao que resultaria da aplicação da lei.
II - Só é permitido actualizar a renda um ano após a actualização anterior.
III - A cumulação dos coeficientes nos termos do n.2 do artigo 34 do Regime do Arrendamento Urbano aplica-se nos casos de não uso tempestivo do direito de actualização de anos anteriores.
Reclamações: