Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014355 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RENDA VALOR ACTUALIZAÇÃO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199503069451189 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART30 N2 ART34 N2. | ||
| Sumário: | I - São válidas cláusulas de actualização de rendas, estipuladas inicial ou supervenientemente, desde que conduzam a montante de renda igual ou inferior ao que resultaria da aplicação da lei. II - Só é permitido actualizar a renda um ano após a actualização anterior. III - A cumulação dos coeficientes nos termos do n.2 do artigo 34 do Regime do Arrendamento Urbano aplica-se nos casos de não uso tempestivo do direito de actualização de anos anteriores. | ||
| Reclamações: | |||