Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430892
Nº Convencional: JTRP00013709
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199412159430892
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 A ART47 ART279 N1.
Sumário: I - Transitada em julgado sentença homologatória e requerida a sua execução esta não será suspensa pelo facto de se haver intentado acção a pedir a nulidade da mesma transacção.
II - O processo executivo não pode ser suspenso com fundamento na pendência de causa prejudicial.
Reclamações: