Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131140
Nº Convencional: JTRP00032331
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FIM CONTRATUAL
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP200109200131140
Data do Acordão: 09/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 685/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - A ratio legis da alínea b) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano é a violação contratual, o incumprimento pelo locatário da obrigação de não aplicar a coisa a fim ou ramo de negócio diverso e não o possível maior desgaste, maior risco ou maior desvalorização do arrendado.
II - Passando o arrendatário a servir com regularidade refeições no estabelecimento instalado no arrendado e ao permitir que o mesmo seja frequentado por não associados, está a usá-lo para fim diferente e em violação do que ficou estipulado na transacção celebrada com o senhorio - manter serviço de bar para uso exclusivo dos seus sócios, servindo bebidas, sanduíches e petiscos -, verificando-se o fundamento de resolução da alínea b) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: