Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017559 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO REPRESENTAÇÃO LEGAL NATUREZA JURÍDICA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES LEGITIMIDADE ACTIVA EX-CÔNJUGE PRESTAÇÕES DEVIDAS PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199601159550771 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 442-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART23 N1 ART26. CCIV66 ART310 ART312 ART313 ART314 ART315. | ||
| Sumário: | I - O vício da irregularidade de representação ocorre quando um incapaz ou pessoa colectiva não está representado no processo pela pessoa a quem compete a representação, mas por outra, o que não sucede quando alguém, maior e capaz, está representado por um progenitor, visto em tal caso não caber o remédio da intervenção de qualquer representante legal. II - A prestação de alimentos para menores é devida ao cônjuge progenitor ou terceiro que deles tem a guarda, pelo que é este - e não os menores - que tem legitimidade activa para reclamar as respectivas prestações em dívida. III - No direito francês as prestações compensatórias impostas a um ex-cônjuge a favor do outro não têm a natureza de obrigação alimentar, visando antes restabelecer entre ambos, no termo do casamento, o equilíbrio das condições pecuniárias da vida. IV - As prestações compensatórias aludidas no número antecedente e as prestações mensais de alimentos estão sujeitas ao regime prescricional do artigo 310 do Código Civil e não à prescrição do tipo presuntivo de cumprimento consagrada nos artigos 312 a 315 do Código Civil. | ||
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