Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851143
Nº Convencional: JTRP00024709
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TERRAÇOS
ACESSO
PROPRIEDADE PRIVADA
Nº do Documento: RP199812099851143
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 498/97
Data Dec. Recorrida: 04/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N2 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/17 IN CJSTJ T2 ANOI PAG158.
AC STJ DE 1997/04/08 IN CJSTJ T2 ANOV PAG34.
Sumário: I - Um terraço intermédio, que se não situa ao nível do último pavimento e que apenas é acessível a partir de determinada fracção, pertence em propriedade exclusiva ao condómino cuja fracção possibilita o acesso.
Reclamações: