Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021084 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA COISA COMUM HERANÇA INDIVISA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199707089720200 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART442 ART790 ART791. | ||
| Sumário: | I - No contrato-promessa de compra e venda de coisa pertencente a herança de que o promitente vendedor é coherdeiro, há incumprimento do contrato e consequente obrigação de indemnização por esse promitente se omitiu aquela natureza da coisa e não a adquiriu, em devido tempo, para poder honrar a promessa. II - A circunstância de esse promitente vendedor não conseguir adquirir a coisa não constitui impossibilidade da prestação, capaz de extinguir a obrigação. | ||
| Reclamações: | |||