Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831363
Nº Convencional: JTRP00024861
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONDOMÍNIO
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: RP199901079831363
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 25/97-1S
Data Dec. Recorrida: 02/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N6 ART1435 N4.
CPC95 ART6 E ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/04/02 IN BMJ N306 PAG278.
Sumário: I - Na propriedade horizontal, o condomínio tem personalidade judiciária e, nas acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de condóminos, deve ser demandado o condomínio, representado pelo administrador, o qual deve ser citado nessa qualidade.
II - Demandada a pessoa do administrador, nessa qualidade, pode e deve entender-se, como sujeito passivo, o próprio condomínio.
Reclamações: