Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024861 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL LEGITIMIDADE PASSIVA CONDOMÍNIO ADMINISTRADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831363 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1433 N6 ART1435 N4. CPC95 ART6 E ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/04/02 IN BMJ N306 PAG278. | ||
| Sumário: | I - Na propriedade horizontal, o condomínio tem personalidade judiciária e, nas acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de condóminos, deve ser demandado o condomínio, representado pelo administrador, o qual deve ser citado nessa qualidade. II - Demandada a pessoa do administrador, nessa qualidade, pode e deve entender-se, como sujeito passivo, o próprio condomínio. | ||
| Reclamações: | |||