Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031412 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DOCUMENTO PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200110250130730 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2000/94-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394 N1 N2 N3 ART393 N3. CPC95 ART619 ART636. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/10/31 IN BMJ N290 PAG340. AC RL DE 1994/10/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG110. | ||
| Sumário: | Existindo nos autos prova documental, está-se perante um início de prova escrita, que constitui, pelo menos, um indício que torna verosímil a existência de simulação, pelo que é de admitir prova testemunhal, não só para interpretar o contexto desse documento, mas ainda como forma complementar de prova, em ordem a uma completa e firme convicção da existência da alegada simulação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |