Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130730
Nº Convencional: JTRP00031412
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: SIMULAÇÃO
DOCUMENTO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200110250130730
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2000/94-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1 N2 N3 ART393 N3.
CPC95 ART619 ART636.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/31 IN BMJ N290 PAG340.
AC RL DE 1994/10/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG110.
Sumário: Existindo nos autos prova documental, está-se perante um início de prova escrita, que constitui, pelo menos, um indício que torna verosímil a existência de simulação, pelo que é de admitir prova testemunhal, não só para interpretar o contexto desse documento, mas ainda como forma complementar de prova, em ordem a uma completa e firme convicção da existência da alegada simulação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: