Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721391
Nº Convencional: JTRP00023186
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199803039721391
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Data Dec. Recorrida: 06/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1.
LULL ART10 ART75 N6 ART76 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/12/15 IN CJ T5 ANOXIII PAG122.
Sumário: I - O artigo 10 da Lei Uniforme admite a " validade " da livrança a que falte algum dos requisitos do artigo 75, embora a " eficácia " dela fique condicionada ao seu preenchimento integral; a falta desses requisitos não impede a sua circulação como título cambiário.
II - Para estarmos perante uma " livrança em branco " é necessário que: lhe falte algum requisito essencial; esteja ela assinada pelo obrigado; essa assinatura conste de um título que contenha a designação expressa e impressa de " livrança " ou de um impresso aceite como livrança; a assinatura tenha sido feita com a intenção de contrair uma obrigação cambiária e exista um válido contrato de preenchimento, expresso ou tácito, donde essa intenção se deduza necessariamente.
III - O preenchimento inconsentido e arbitrário do lugar da emissão leva à nulidade dessa menção e, quando insuprível, conduz à nulidade formal do próprio título cambiário, o que aproveita aos avalistas.
IV - É nula, por indeterminalidade do seu objecto, a obrigação que um particular assume com um Banco, de pagar, solidariamente com uma sociedade, os débitos resultantes de " todas e quaisquer operações de crédito " a realizar por aquele Banco com essa sociedade, à data do vencimento de uma livrança indatada e livremente datável pelo Banco; no domínio das relações imediatas a nulidade da obrigação causal produz a nulidade da obrigação cartular.
V - Embora o tomador esteja munido de uma " autorização " de preenchimento dos emitentes da livrança, e ela seja válida mesmo após a morte destes, não pode preencher a data de emissão, situando-a após essa morte, sob pena de inutilizá-la completamente como título cambiário.
Reclamações: