Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023186 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PREENCHIMENTO ABUSIVO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199803039721391 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1. LULL ART10 ART75 N6 ART76 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/12/15 IN CJ T5 ANOXIII PAG122. | ||
| Sumário: | I - O artigo 10 da Lei Uniforme admite a " validade " da livrança a que falte algum dos requisitos do artigo 75, embora a " eficácia " dela fique condicionada ao seu preenchimento integral; a falta desses requisitos não impede a sua circulação como título cambiário. II - Para estarmos perante uma " livrança em branco " é necessário que: lhe falte algum requisito essencial; esteja ela assinada pelo obrigado; essa assinatura conste de um título que contenha a designação expressa e impressa de " livrança " ou de um impresso aceite como livrança; a assinatura tenha sido feita com a intenção de contrair uma obrigação cambiária e exista um válido contrato de preenchimento, expresso ou tácito, donde essa intenção se deduza necessariamente. III - O preenchimento inconsentido e arbitrário do lugar da emissão leva à nulidade dessa menção e, quando insuprível, conduz à nulidade formal do próprio título cambiário, o que aproveita aos avalistas. IV - É nula, por indeterminalidade do seu objecto, a obrigação que um particular assume com um Banco, de pagar, solidariamente com uma sociedade, os débitos resultantes de " todas e quaisquer operações de crédito " a realizar por aquele Banco com essa sociedade, à data do vencimento de uma livrança indatada e livremente datável pelo Banco; no domínio das relações imediatas a nulidade da obrigação causal produz a nulidade da obrigação cartular. V - Embora o tomador esteja munido de uma " autorização " de preenchimento dos emitentes da livrança, e ela seja válida mesmo após a morte destes, não pode preencher a data de emissão, situando-a após essa morte, sob pena de inutilizá-la completamente como título cambiário. | ||
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