Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410115
Nº Convencional: JTRP00001481
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRESENçA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199104100410115
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
CPP87 ART332 N1 ART119 C.
Sumário: Sendo tão apertadas as malhas do dever de comparencia do arguido a audiencia de julgamento estabelecidas no C. P. P., o regime do art. 8 n. 3 do Dec. Lei n. 14/84, se vigente, teria de representar uma incompreensivel quebra no espirito do sitema, considerando o art. 2 n.2 do Dec. Lei n. 78/87 revogadas todas as normas processuais penais em oposição as previstas no Codigo citado.
Reclamações: