Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000807 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO DE DEFESA MULTA LIQUIDAçãO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199111269120582 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N6 ART816 ART314 N3 ART685 N1 ART153 ART305 ART477 N1. CCJ62 ART8 N1 G ART22 N2 ART16 ART211 N1. DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2 N1 C ART20 N2 N1 C ART23 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/02/21 IN BMJ N184 PAG245. | ||
| Sumário: | I- Se um pedido de apoio judiciario apresenta deficiencias relativas a fundamentação factual, o requerente deve ser convidado a supri-las. II- Sendo os embargos parciais, o seu valor não coincide com o valor da execução, sendo inferior ao desta. III- Não se justifica a rejeição liminar dos embargos, por falta de pagamento da multa que alongaria o prazo de defesa, quando for manifesto que a multa foi liquidada em montante superior ao devido. | ||
| Reclamações: | |||