Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120582
Nº Convencional: JTRP00000807
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: APOIO JUDICIARIO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO DE DEFESA
MULTA
LIQUIDAçãO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199111269120582
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N6 ART816 ART314 N3 ART685 N1 ART153 ART305 ART477 N1.
CCJ62 ART8 N1 G ART22 N2 ART16 ART211 N1.
DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2 N1 C ART20 N2 N1 C ART23 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/02/21 IN BMJ N184 PAG245.
Sumário: I- Se um pedido de apoio judiciario apresenta deficiencias relativas a fundamentação factual, o requerente deve ser convidado a supri-las.
II- Sendo os embargos parciais, o seu valor não coincide com o valor da execução, sendo inferior ao desta.
III- Não se justifica a rejeição liminar dos embargos, por falta de pagamento da multa que alongaria o prazo de defesa, quando for manifesto que a multa foi liquidada em montante superior ao devido.
Reclamações: