Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028714 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES INCIDENTES DA INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO DECISÃO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003309931065 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 399/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART304 N5 ART384 N2 ART712 N4. | ||
| Sumário: | I - Nos procedimentos cautelares, tal como nos incidentes, a decisão sobre a matéria de facto deve pronunciar-se, julgando-os provados ou não provados, sobre todos os factos alegados que sejam relevantes, ou seja, que integram os requisitos legais de que depende a concessão da providência requerida. II - A falta de pronúncia sobre alguns desses factos traduz deficiência da matéria de facto e motiva a anulação da respectiva decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |