Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931065
Nº Convencional: JTRP00028714
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP200003309931065
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 399/98
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART304 N5 ART384 N2 ART712 N4.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares, tal como nos incidentes, a decisão sobre a matéria de facto deve pronunciar-se, julgando-os provados ou não provados, sobre todos os factos alegados que sejam relevantes, ou seja, que integram os requisitos legais de que depende a concessão da providência requerida.
II - A falta de pronúncia sobre alguns desses factos traduz deficiência da matéria de facto e motiva a anulação da respectiva decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: