Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029593 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRINCÍPIO DA ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280130393 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART75 ART72. | ||
| Sumário: | Quando as consequências do facto ilícito para o lesado de um crime de ofensas corporais ficaram determinadas, de um modo definitivo, com o exame de sanidade, de que aquele, na oportunidade, teve conhecimento, não pode o lesado pedir indemnização pelos danos decorrentes da prática do crime posteriormente e em separado, face ao princípio da adesão obrigatória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |