Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130393
Nº Convencional: JTRP00029593
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROCESSO PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRINCÍPIO DA ADESÃO
Nº do Documento: RP200103280130393
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 16/99
Data Dec. Recorrida: 12/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART75 ART72.
Sumário: Quando as consequências do facto ilícito para o lesado de um crime de ofensas corporais ficaram determinadas, de um modo definitivo, com o exame de sanidade, de que aquele, na oportunidade, teve conhecimento, não pode o lesado pedir indemnização pelos danos decorrentes da prática do crime posteriormente e em separado, face ao princípio da adesão obrigatória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: