Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025606 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO BENS COMUNS DO CASAL FUNDAMENTO DE FACTO FUNDAMENTO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904069821001 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 915 - FLS. 85. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 B ART666 N3 ART427 N1 N3 ART304 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/05 IN BMJ N452 PAG350. | ||
| Sumário: | I - Nos procedimentos cautelares o tribunal, após a produção da prova, deve proferir decisão especificando quais são os factos provados e motivando tais conclusões. II - A não especificação dos factos provados implica nulidade do despacho decisório. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |