Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821001
Nº Convencional: JTRP00025606
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARROLAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
FUNDAMENTO DE FACTO
FUNDAMENTO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
DECISÃO
Nº do Documento: RP199904069821001
Data do Acordão: 04/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 270-A/98
Data Dec. Recorrida: 02/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 915 - FLS. 85.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 B ART666 N3 ART427 N1 N3 ART304 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/05 IN BMJ N452 PAG350.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares o tribunal, após a produção da prova, deve proferir decisão especificando quais são os factos provados e motivando tais conclusões.
II - A não especificação dos factos provados implica nulidade do despacho decisório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: