Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016958 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VÍCIOS DA COISA ANULABILIDADE ERRO REQUISITOS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511239530448 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 ART905 ART247 ART251 ART909 ART914 ART915. | ||
| Sumário: | I - Se a coisa vendida sofrer de vício que impeça a realização do fim a que é destinada, o contrato é anulável por erro desde que se verifiquem os requisitos legais da anulabilidade. II - Os requisitos legais da anulabilidade estão consagrados nos artigos 247 e 251 do Código Civil; III - Se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade da coisa, não é obrigado sequer a indemnizar o comprador pelos danos emergentes; cessa inteiramente a sua responsabilidade. | ||
| Reclamações: | |||