Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530448
Nº Convencional: JTRP00016958
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
VÍCIOS DA COISA
ANULABILIDADE
ERRO
REQUISITOS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199511239530448
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 124/89
Data Dec. Recorrida: 01/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART905 ART247 ART251 ART909 ART914 ART915.
Sumário: I - Se a coisa vendida sofrer de vício que impeça a realização do fim a que é destinada, o contrato é anulável por erro desde que se verifiquem os requisitos legais da anulabilidade.
II - Os requisitos legais da anulabilidade estão consagrados nos artigos 247 e 251 do Código Civil;
III - Se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade da coisa, não é obrigado sequer a indemnizar o comprador pelos danos emergentes; cessa inteiramente a sua responsabilidade.
Reclamações: